TRE Amapá nega recurso da Procuradoria Regional Eleitoral sobre inocência da reitora do IFAP em aliciar funcionários para cargo de vereador.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, de forma unânime, rejeitou o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão que absolveu a reitora do Instituto Federal do Amapá – (IFAP), Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida, da acusação de aliciar funcionários para promover a campanha de seu sobrinho para o cargo de vereador de Macapá e dispensar aqueles que não se envolveram na ação.
Em um julgamento colegiado exemplar, o Tribunal reafirmou a decisão anterior, mantendo a inocentação da reitora. A decisão final foi um marco importante no caso, demonstrando a imparcialidade e a justiça do sistema judiciário eleitoral do Amapá, que valoriza o devido processo legal e a análise criteriosa dos fatos apresentados. A reitora Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida pode agora seguir em frente sem o peso das acusações injustas que foram devidamente rejeitadas pelo Tribunal.
TRE-AP mantém decisão que inocentou reitora do IFAP de aliciar servidores para campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu por unanimidade negar o recurso contra a decisão que inocentou a reitora do Instituto Federal do Amapá (IFAP) de aliciar funcionários para participar de campanha política. O colegiado seguiu os termos do relator, Anselmo Gonçalves, e considerou as alegações da defesa, representada pelos advogados Rafael Faria e Larissa Paes Leme.
Durante as alegações finais, os defensores argumentaram que o sobrinho da ré desempenhava um papel significativo na cena política da capital do Amapá e que, mesmo após desistir da campanha, os servidores que não se envolveram na campanha conseguiram manter seus cargos.
É importante ressaltar que os servidores que participaram da campanha acabaram perdendo seus cargos, enquanto aqueles que optaram por não se engajar permaneceram em suas posições. Essa discrepância levanta questões sobre a clareza das relações entre a campanha eleitoral e as exonerações, conforme destacado nas alegações finais.
Os advogados também esclareceram que as demissões foram oficializadas por meio de portarias assinadas pela vice-reitora, ressaltando que, apesar da influência da reitora nas decisões do IFAP, sua participação direta era limitada a fornecer diretrizes gerais.
Além disso, a reestruturação organizacional e as demissões foram principalmente motivadas por questões técnicas, independentes do processo eleitoral. Certos servidores enfrentaram problemas de desempenho documentados e discutidos em audiência, justificando as mudanças na organização.
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi negado, confirmando a decisão anterior. Para mais detalhes, consulte o Processo 0600098-05.2021.6.03.0002.
Fonte: © Conjur
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