Candidato criticou decisão do juízo, se diz vítima de perseguição. Liminar concedida em ação judicial sobre remuneração, posts editados e comportamento comissivo.
Decisão judicial proferida pelo magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), interrompe temporariamente redes sociais empregadas para lucratividade pelo postulante à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).
O uso indevido de plataformas digitais para fins eleitorais pode acarretar sérias consequências para os candidatos, como a suspensão de seus perfis em mídias sociais. É fundamental respeitar as normas estabelecidas para a propaganda eleitoral nas redes sociais, evitando problemas legais e garantindo uma campanha transparente e ética.
Decisão Judicial em Ação de Investigação Eleitoral
A liminar concedida pelo juízo em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB trouxe à tona questões relacionadas às redes sociais do candidato em questão. A suspensão das plataformas digitais do político se deu devido à busca por monetização dos conteúdos veiculados, através de terceiros interessados. O juiz responsável pela decisão destacou a remuneração paga a quem compartilhasse os posts editados de forma descontextualizada, o que levou à proibição da remuneração daqueles que veicularem os vídeos editados.
Transposição de Limites e Comportamento Comissivo
A sentença proferida ressaltou a transposição de limites no comportamento do candidato, que se mostrou nitidamente comissivo ao requerer, propagar e desafiar seguidores a disseminar seus conteúdos por meio dos ‘cortes’. O juiz alertou para os indicativos de comportamento questionável, que poderiam configurar abuso de poder de natureza econômica, especialmente no que diz respeito à monetização dos ‘likes’ obtidos nas publicações.
Alcance da Decisão e Possíveis Consequências
A decisão abrange não apenas o site de campanha do político, mas também suas redes sociais, incluindo Instagram, YouTube, TikTok e a antiga plataforma Twitter. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil. Por meio de suas redes sociais, o candidato expressou sua insatisfação com a liminar, alegando ser alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. Pablo Marçal destacou a ironia da situação, mencionando a coincidência do ocorrido com um momento de destaque em sua trajetória política.
Fonte: @ Agencia Brasil
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