Apenas a primeira instituição financeira pagadora de benefício do INSS tem direito a oferecer, violando a livre concorrência e livre iniciativa, conforme decisão do Tribunal Regional Federal, criticada pela Associação Brasileira de Bancos, que considera a medida contrária à Instrução Normativa.
A Instrução Normativa 172/2024 do INSS gerou controvérsia ao restringir a oferta de empréstimos consignados apenas à primeira instituição financeira pagadora de benefício nos primeiros três meses. Essa medida pode ser vista como uma violação dos direitos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Além disso, a restrição à oferta de crédito consignado pode afetar negativamente os segurados que dependem desse tipo de empréstimo para cobrir suas necessidades financeiras. A livre concorrência é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a opções de crédito mais vantajosas e competitivas. A concorrência é a chave para um mercado saudável e justo. É importante que as instituições financeiras tenham a liberdade de oferecer empréstimos consignados de forma competitiva, sem restrições injustificadas.
Decisão do TRF-1 suspende eficácia de instrução normativa que limitava oferta de crédito consignado
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar para suspender a eficácia da Instrução Normativa 172/2024, que limitava a oferta de crédito consignado. A decisão foi proferida em plantão judicial e ratificada pelo relator da matéria, desembargador Pablo Zuniga Dourado.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) havia ajuizado um agravo de instrumento, argumentando que a limitação imposta pela IN 172/2024 violava a livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas. Segundo a entidade, a normativa criava um monopólio temporário, o que era prejudicial aos consumidores.
Além disso, a ABBC alertou para o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o INSS iria promover concorrência para oferecimento da folha de pagamento de novos beneficiários com base na normativa. O edital publicado no último dia 27 de outubro estabelecia que os lances deveriam ser feitos até o fim da última terça-feira (22/10).
O advogado Rafael Carneiro, que representa a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), comemorou a suspensão da eficácia da instrução normativa. ‘A decisão do TRF-1 vem remediar um ato do INSS absolutamente ilegal e inconstitucional, que criou a pior situação possível: acabou com a proibição de consignado nos primeiros 90 dias (estabelecido com o argumento de proteção ao consumidor) e piorou ainda mais a situação que vigorava antes de 2019, pois o beneficiário não terá em seu favor a redução de preços causada pela competitividade da livre concorrência’, comentou.
Impacto da decisão no mercado de crédito consignado
A suspensão da eficácia da IN 172/2024 pode ter um impacto significativo no mercado de crédito consignado. Com a decisão, os bancos e instituições financeiras podem voltar a oferecer crédito consignado aos consumidores aposentados e pensionistas, o que pode aumentar a concorrência e reduzir os preços.
Além disso, a decisão pode também afetar o resultado da concorrência promovida pelo INSS para oferecimento da folha de pagamento de novos beneficiários. Com a suspensão da eficácia da normativa, os bancos e instituições financeiras podem ter mais chances de participar da concorrência e oferecer melhores condições aos consumidores.
É importante notar que a decisão do TRF-1 é uma liminar e pode ser revogada em um futuro julgamento. No entanto, a suspensão da eficácia da IN 172/2024 já é um passo importante para garantir a livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo