Ex-governador é acusado de envolvimento em esquema de propina, repassando verbas a Pezão durante contratação de obras e julgamento.
A Operação Boca de Lobo foi o centro das atenções em recente decisão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2), que rejeitou, de forma unânime, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. A tentativa era de encerrar a ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo.
Essa decisão do TRF-2 representa mais um capítulo na complexa trajetória judicial envolvendo Sérgio Cabral e a Operação Boca de Lobo. A busca por resultados concretos nesse caso segue desafiando as estratégias jurídicas da defesa, que agora terá que revisar sua abordagem diante do impasse. O desfecho desse processo promete continuar despertando interesse nos meios jurídicos e na opinião pública.
Argumentos da Defesa na Sessão de Julgamento do Pedido de Habeas Corpus
Na sessão de julgamento do pedido de habeas corpus relacionado à Operação Boca de Lobo no TRF-2, a defesa reforçou a solicitação de declaração da incompetência da Justiça Federal ou, ao menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar o caso. A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo, foi a responsável por analisar os argumentos apresentados.
A Operação Boca de Lobo, iniciada em 2019, surge como um desdobramento relevante da Lava Jato no Rio de Janeiro, focando na investigação de um possível esquema de corrupção e lavagem de dinheiro ligado à contratação de obras pelo governo estadual. A defesa sustentou também a ausência de justa causa para o trancamento da ação penal, levando em consideração a falta de elementos robustos para sustentar a continuidade do processo.
No centro da discussão, está a participação do ex-governador Sérgio Cabral em alegados atos ilícitos. O Ministério Público Federal alega que Cabral teria recebido propinas entre 2007 e 2014, realizando repasses inclusive para Luiz Fernando Pezão, então secretário de Obras e posteriormente vice-governador. A controvérsia judicial envolve a avaliação do grau de participação de Cabral no esquema e a validade das provas apresentadas, muitas oriundas de acordos de colaboração premiada.
Um ponto de destaque foi a revisão da sentença condenatória de Luiz Fernando Pezão em 2023, na qual a falta de provas robustas levou à reforma do veredicto por insuficiência de elementos incriminatórios. A desembargadora Schreiber, mesmo vencida nesse ponto, manteve-se firme na defesa da continuidade da ação penal contra Cabral, destacando a existência de elementos consistentes de autoria e materialidade na denúncia.
A relatora do habeas corpus frisou a presença de justa causa para a manutenção do processo, ressaltando a importância dos elementos que embasam a denúncia. Em sua decisão, a desembargadora Schreiber rejeitou o pedido de declaração de incompetência, argumentando que há conexão com a Operação Calicute, outro processo que aborda irregularidades na contratação de obras públicas e que já teve a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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