Busca-se salvo-conduto para cultivo orgânico de maconha com fins medicinais, amparado por laudo médico e jurisprudência construída, evitando os riscos do narcotráfico.
A utilização da maconha medicinal tem sido cada vez mais reconhecida como uma forma eficaz de tratamento para diversas condições de saúde. Através do cultivo e uso controlado da planta, pacientes podem encontrar alívio para sintomas debilitantes, sem necessariamente buscar recreação. A maconha medicinal é uma alternativa natural e promissora para aqueles que desejam cuidar de sua saúde de forma mais holística.
Além disso, a cannabis medicinal tem se mostrado eficaz no tratamento de dores crônicas, convulsões e até mesmo no combate aos efeitos colaterais da quimioterapia. O potencial terapêutico da cannabis medicinal é imenso e merece ser explorado de forma responsável e legalizada. A busca pela legalização da maconha medicinal é uma luta constante de pacientes e ativistas que reconhecem os benefícios da planta para a saúde e qualidade de vida.
Decisão do TRF-6 em Favor da Maconha Medicinal
TRF-6 seguiu jurisprudência do STJ e concedeu salvo-conduto Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de um homem que deseja plantar maconha para produzir óleo canabidiol na própria casa.
Trata-se do primeiro precedente do TRF-6 nesse sentido, o que leva a corte a se adequar à forma como o Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente tratando o tema. Dores crônicas O salvo-conduto beneficia um homem que sofre de dores crônicas decorrentes de um acidente. O canabidiol foi receitado por um médico para contornar os efeitos colaterais do tratamento.
Importado, o remédio custa R$ 1,1 mil a dose. O autor da ação pediu autorização para importar 30 sementes para o cultivo de até 60 mudas anuais de maconha, de modo a produzir o próprio óleo. Ele comprovou que fez cursos especializantes sobre cultivo orgânico e extração do óleo medicinal.
Decisão Pioneira em Favor da Maconha Medicinal no TRF-6
Relator da matéria, o desembargador Pedro Felipe Santos observou que a utilização de substância ilícita para fins terapêuticos não é ilícita, inclusive porque esse acesso vem sendo admitido para profissionais da Medicina há séculos no Brasil. Tipicidade afastada Em sua análise, a conduta também não é típica — ou seja, ela não se adequa a uma conduta prevista pela lei penal.
Isso porque a Lei de Drogas protege a saúde coletiva ao tentar evitar a lesão do tecido social causada pela atuação do narcotráfico. ‘Nessa lógica, deve-se reconhecer que aquele que impetra habeas corpus preventivo para o plantio da Cannabis sativa a fim de cuidar de uma doença, em vez de lesar a saúde pública, a promove’, afirmou o relator.
‘Quando o indivíduo vem à Justiça requerer seu direito de produzir seu próprio medicamento, amparado em laudo médico, a oneração do erário diminui. Portanto, não há senão benefícios à sociedade e à promoção da saúde pública quando se permite ao Paciente que, às suas custas, realize o tratamento médico prescrito’, acrescentou ele.
Harmonização da Jurisprudência em Favor da Maconha Medicinal
O voto, por fim, faz referência à jurisprudência construída pelo STJ e por outros Tribunais Regionais Federais. ‘Considero que este Tribunal Regional da 6ª Região, ao alinhar-se aos precedentes supracitados, contribui para a harmonização da interpretação do Direito no âmbito federal e para conferir maior coerência à sua aplicação’, concluiu o relator. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão HC 1008531-49.2023.4.06.0000
Fonte: © Conjur
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