Desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Vara: Laudo mostrou risco recidiva criminal, medidas cautelares ineficazes; pericial, depósito, amigo, discussão sobre direção, estado alterado, excesso de velocidade: infrações múltiples.
A prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho foi decretada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por considerar a possibilidade de reiteração criminosa e a insuficiência de medidas cautelares.
Com base na necessidade de evitar a prisão preventiva provisória, o desembargador João Augusto Garcia optou por decretar a detenção preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, ressaltando a gravidade dos atos cometidos. A justiça busca garantir a segurança da sociedade diante da gravidade do caso, evidenciando a importância da prisão preventiva em situações complexas.
Laudo Pericial Reforça Decisão de Prisão Preventiva
Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, despertando atenção nacional após ter se envolvido em um acidente fatal envolvendo um Porsche e o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. Além disso, o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do veículo de Sastre, também ficou ferido no incidente.
A determinação judicial foi motivada por solicitação do Ministério Público, que destacou novos elementos nos autos, como o laudo pericial que constatou que o acusado estava trafegando a uma velocidade três vezes superior ao limite permitido na via onde ocorreu a colisão. O depoimento de um amigo de Sastre também foi avaliado, revelando uma discussão sobre sua capacidade para dirigir devido ao consumo de álcool.
Indícios de Reincidência Reforçam Decisão Judicial
O desembargador responsável pelo caso registrou em sua decisão a possível embriaguez de Fernando Sastre, como descrito no relatório do corpo de bombeiros, que indicava sinais de embriaguez tanto no acusado quanto na vítima Marcus. Além disso, o magistrado mencionou informações veiculadas na imprensa sobre a participação do réu em corridas ilegais na Avenida Paulista, somado a um histórico de várias infrações por excesso de velocidade.
Ao considerar tais elementos, o julgador destacou a conexão entre padrões de conduta semelhantes e a possibilidade de reincidência do acusado em transgredir as normas de trânsito, reforçando a necessidade de proteção da ordem pública. Nesse contexto, o interesse coletivo foi priorizado em detrimento do interesse individual, ressaltando a importância da atenção do Poder Judiciário em assegurar a segurança da sociedade.
Prisão Preventiva: Reflexão sobre Responsabilidade e Segurança Pública
A decisão de decretar a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho levanta importantes reflexões sobre a responsabilidade individual no trânsito e o papel do Estado em garantir a segurança pública. O caso evidencia a gravidade das consequências de condutas imprudentes ao volante e a necessidade de medidas firmes para coibir comportamentos que coloquem em risco a vida de terceiros.
A análise criteriosa dos elementos apresentados, incluindo o laudo pericial, os depoimentos e os antecedentes do acusado, ressalta a importância da atuação do Judiciário na preservação da ordem e na prevenção de potenciais danos à sociedade. A prisão preventiva provisória emerge como uma ferramenta essencial para a proteção da coletividade, resguardando-a de indivíduos que demonstram reiteradas infrações e desrespeito às normas vigentes.
A Importância da Prisão Preventiva na Garantia da Segurança Viária
A decretação da prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho reitera a relevância das medidas cautelares para preservar a integridade e a segurança no trânsito. O embasamento jurídico na análise de elementos como laudos periciais, depoimentos e evidências de comportamento irresponsável ao volante sustenta a decisão judicial, que visa coibir condutas que representem sério risco à sociedade.
Diante da multiplicidade de infrações e do histórico de transgressões do acusado, a prisão preventiva se apresenta como uma medida necessária para evitar a recorrência de condutas perigosas e potencialmente letais. A atenção do Poder Judiciário à proteção da ordem pública e ao resguardo dos direitos coletivos evidencia a importância da justiça como instrumento de garantia de um convívio social pautado pela segurança e pelo respeito às normas.
Fonte: © Conjur
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