Segundo o Recurso Fazendário da 2ª Turma do Tribunal de Justiça-RJ, Detran-RJ deve indicar uma nova clínica para realização de exame e obedecer à ordenação judicial. (132 caracteres)
O tribunal da 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deve garantir a condução de um novo exame toxicológico para um condutor profissional que apresentou resultado desfavorável no teste anterior.
A necessidade de um novo teste toxicológico foi estabelecida pelo juízo da 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, orientando que o Detran-RJ realize a medida em questão para o condutor em questão.
Motorista profissional terá direito de refazer novo exame toxicológico
Um motorista profissional ganhou o direito de refazer um novo exame toxicológico após ter seu teste rejeitado pelo Detran-RJ. Seguindo para uma clínica particular, obteve um resultado divergente do inicial. Em busca de justiça, acionou o Judiciário para obter autorização para realizar um novo teste.
Decisão da 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O juiz Marcelo Menaged, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que fosse realizado um novo exame em uma clínica idônea em até 48 horas, sob ameaça de multa diária. O Detran-RJ, por sua vez, recorreu alegando que a ordem judicial não estava em conformidade com o Contran e que não deveria arcar com mais custos além dos previstos por lei.
O relator do recurso, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, da 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmou que a decisão não impôs nenhum ônus extra ao Detran-RJ, pois apenas solicitou que a autarquia indicasse uma nova clínica credenciada para a realização de um novo exame. A decisão foi unânime, mantendo a ordem de juízo.
Realização de um novo exame toxicológico: o desfecho da situação
Com isso, o motorista teve garantido o direito de refazer o novo teste toxicológico em uma clínica determinada pela autarquia, conforme a ordem judicial. O advogado responsável pelo caso, Marcus Vinicius Reis, acompanhou de perto o desenrolar do processo, que teve o número 0003391-21.2023.8.19.9000.
A batalha jurídica em torno do novo exame toxicológico demonstra a importância do respeito à ordem judicial e à busca pela verdade por meio de testes precisos em clínicas idôneas. A justiça foi feita, garantindo que o motorista tivesse a chance de comprovar sua situação de forma justa e legal.
Fonte: © Conjur
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