6ª Turma do STJ reconheceu suspeição de magistrada por postura indevida, comportamentos arbitrários que quebram a imparcialidade.
Através do @portalmigalhas | Por consenso, a 6ª Turma do STJ identificou suspeição da juíza na condução do processo que julgou réu pelo delito de extorsão mediante sequestro, indicando novo juiz para emitir a sentença.
Essa decisão ressalta a importância da imparcialidade da juíza durante todo o processo, garantindo assim a lisura e transparência das decisões judiciais. É fundamental que a sociedade confie na atuação da magistrada para assegurar a justiça e a equidade em cada caso julgado.
Reconhecimento da postura excessivamente proativa da juíza
De acordo com o colegiado, a juíza assumiu uma postura excessivamente proativa, influenciando as respostas das testemunhas. No caso em questão, o réu foi sentenciado, em primeira instância, a 15 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal). A defesa contestou a decisão, alegando parcialidade da magistrada. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
Recursos no STJ e a alegação de parcialidade da juíza
Foram apresentados recursos especial e extraordinário no Superior Tribunal de Justiça, ambos não admitidos. A defesa então impetrou um habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a anulação da audiência de instrução e ordenou a repetição do procedimento. Contudo, após a realização da segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, mencionando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários.
Decisões do STJ e a proatividade da magistrada
Em uma decisão monocrática, as alegações foram rejeitadas pelo relator, ministro Sebastião Reis Junior. O colegiado confirmou a decisão em um agravo regimental, com voto divergente do ministro Rogerio Schietti. Somente ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma do STJ mudou seu entendimento e acolheu o recurso com efeitos infringentes.
Reconhecimento dos efeitos infringentes e a quebra da imparcialidade
Os efeitos infringentes significam que, além de esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão original, o tribunal também modifica o conteúdo da decisão anterior. O relator destacou a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, interpretada como uma violação da imparcialidade exigida de um julgador. A turma concluiu que a juíza assumiu um protagonismo indevido durante a instrução, influenciando a coleta de provas de uma forma que poderia prejudicar a defesa.
Fonte: © Direto News
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