Supremo Tribunal Federal começou a julgar, na última sexta-feira (26/4), a validez de precatórios pendentes pagos com base na Emenda 30/2000 (art. 2º, 78, Ato, ADCT), usando disposições constitucionais transitórias. (145 caracteres)
O Tribunal Supremo Federal deu início ao julgamento na última sexta-feira (26/4) sobre a validade dos pagamentos de precatórios realizados com base na Emenda Constitucional 30/2000. No ano passado, a corte declarou a norma inconstitucional, que previa o pagamento parcelado em até dez anos de precatórios pendentes na época de sua promulgação.
No Tribunal Supremo Federal, o Plenário é responsável por juizar questões complexas e relevantes para a sociedade. A busca pela validez dos pagamentos de precatórios é um tema fundamental para a garantia da ordem jurídica, respeitando os princípios constitucionais. A decisão final terá impacto significativo no cenário jurídico do país e na relação entre credores e devedores. É essencial acompanhar de perto os desdobramentos desse julgamento histórico.
Tribunal Supremo Federal: Sessão Virtual e a Validez dos Pagamentos de Precatórios
Em uma recente sessão virtual do Tribunal Supremo Federal, foi discutida a modulação dos efeitos da decisão de 2023, que invalidou a regra permitindo o parcelamento de precatórios em até 10 anos. O caso está relacionado a duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000, o qual introduziu o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e permitiu o pagamento parcelado dos precatórios.
O artigo em questão abarcava precatórios pendentes na data da promulgação da emenda constitucional, assim como precatórios decorrentes de ações judiciárias até o fim de 1999. Nesse cenário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestaram a inconstitucionalidade da norma, alegando violações a preceitos constitucionais.
Dez anos após, o Plenário do STF concedeu uma liminar para suspender o dispositivo questionado, concluindo que a EC 30/2000 desrespeitou direitos adquiridos, a coisa julgada e a autonomia do Judiciário. Posteriormente, durante a análise do mérito das ADIs, a Advocacia-Geral da União interpôs embargos de declaração buscando esclarecimentos sobre a validade dos parcelamentos realizados sob a norma suspensa.
Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs em sessão virtual, declarando a inconstitucionalidade da alteração que possibilitava o parcelamento dos precatórios. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, propôs a validação de todos os pagamentos efetuados, seja integralmente ou de forma parcial, com base na norma considerada inconstitucional.
Quanto aos precatórios ainda pendentes na data da promulgação da EC 30/2000, Nunes Marques defendeu a validação dos pagamentos, em discordância com seu voto anterior. Em relação aos precatórios originados de ações ajuizadas até o final de 1999, o relator reafirmou seu posicionamento pela validação dos pagamentos, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Essa decisão do STF ressalta a importância da interpretação das disposições constitucionais relacionadas aos precatórios, reconhecendo a necessidade de resguardar os direitos adquiridos dos beneficiários dessa categoria de pagamento.
Fonte: © Conjur
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