Valores restituídos por tributo indevido são tributados pelo IRPJ e CSLL. Considera-se despesas dedutíveis no lucro real para base de cálculo.
Os tributos são valores pagos obrigatoriamente pelos contribuintes ao Estado, com o intuito de financiar os gastos públicos. Dentre os tributos, podemos citar impostos, taxas e contribuições especiais, que incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo das pessoas físicas e jurídicas.
Em relação aos tributos pagos indevidamente, é importante ressaltar que a restituição desses valores pode sofrer incidência de impostos. Além disso, a contribuição social sobre o lucro líquido também pode ser aplicada nesses casos, caso os valores tenham sido anteriormente deduzidos como despesas. Por isso, é fundamental estar atento aos procedimentos legais para evitar problemas futuros.
Tributos pagos indevidamente e valores restituídos
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sobre um caso envolvendo uma indústria de alimentos e a restituição de valores referentes a tributos pagos indevidamente. A empresa buscava reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL, mas teve seu recurso especial negado.
No centro da questão estão os valores que a empresa pagou a mais em tributos e que foram restituídos após serem considerados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A Secretaria da Receita Federal emitiu o Ato Declaratório Interpretativo 25/2003, determinando que esses valores seriam tributados novamente após a devolução à empresa contribuinte.
Interpretação e entendimento do STJ
Apesar de ter mais de 20 anos, o ADI 25/2003 nunca havia sido validado pela 1ª Turma do STJ. Enquanto isso, a 2ª Turma já possui precedentes favoráveis a essa interpretação, nos recursos especiais 1.385.860 e 1.466.501. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, defendeu a restauração da base de cálculo de IRPJ e CSLL com os valores antes deduzidos.
Segundo Costa, ao recompor o patrimônio da empresa com valores restituídos, é necessário incluir esses montantes na base de cálculo dos tributos, pois representam um acréscimo patrimonial. A interpretação adotada pela 1ª Turma visa evitar a eternização de regras de decadência e limitar o lançamento de créditos tributários sem prazo definido, conforme alegado pelo contribuinte.
Conclusão e jurisprudência
Quando os tributos pagos indevidamente são devolvidos à empresa, os valores devem ser considerados como parte do lucro operacional, não podendo ser excluídos da base de cálculo dos impostos. A disponibilidade desses valores representa o fato gerador do novo prazo para lançamento de crédito tributário, como reforçado pela ministra Regina Helena Costa, acompanhada de forma unânime pela 1ª Turma do STJ.
Esse caso reforça a importância de uma interpretação consistente e alinhada entre as diferentes turmas do STJ, garantindo segurança jurídica e previsibilidade nas decisões envolvendo tributos e a Fazenda Nacional.
Fonte: © Conjur
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