TRT-2 confirma condenação de empresa por indenização por danos morais por promessa de admissão e desligamento de trabalhador.
A 5ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), localizado na Grande São Paulo e litoral paulista, manteve decisão que determinou que uma empresa pagasse indenização por danos morais a um funcionário que foi discriminado por ser obeso e ter pressão alta.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, também conhecido como 2ª Região do Tribunal do Trabalho, reforçou a importância de respeitar a diversidade e combater a discriminação no ambiente de trabalho. A decisão do TRT-2 destaca a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades a todos os trabalhadores, independentemente de características físicas ou de saúde.
TRT-2: Decisão sobre Caso de Preconceito no Ambiente de Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conhecido como TRT-2, analisou um caso de discriminação contra um trabalhador devido à obesidade. O indivíduo em questão havia sido prometido para o cargo de vendedor de automóveis, o que o levou a se desligar de seu emprego anterior. No entanto, a empresa decidiu não efetivar a contratação, causando danos ao profissional. A indenização estabelecida foi de R$ 30 mil.
De acordo com os registros, o homem forneceu toda a documentação solicitada e até abriu uma conta bancária indicada pela empresa após receber a notícia de sua contratação. No entanto, o exame médico admissional revelou obesidade e pressão alta, resultando na recusa do emprego.
O trabalhador alegou que a promessa de emprego e o subsequente desligamento da empresa anterior acarretaram sérios prejuízos, deixando-o desamparado e incapaz de sustentar sua família. A empresa, por sua vez, argumentou que o exame admissional era uma etapa eliminatória conhecida pelo autor e que nunca o encorajou a se demitir.
Conversas por aplicativo de mensagens entre o trabalhador e o representante da empresa indicaram que a contratação era praticamente certa. A desembargadora Leila Chevtchuk, relatora do caso, destacou que a justificativa da obesidade, sem a solicitação de exames complementares ou evidência de comorbidades que impedissem o trabalho, configurava discriminação por gordofobia.
Esses detalhes foram fornecidos pela assessoria de comunicação do TRT-2 no processo nº 1000665-33.2022.5.02.0491. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforçou a importância de combater o preconceito no ambiente de trabalho e garantir a igualdade de oportunidades para todos os profissionais.
Fonte: © Conjur
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