O trabalhador desistiu de outra chance de trabalho no exterior ao aceitar a proposta, resultando em perda de avanço profissional e transferência para atender a família, em princípio, considerando a alteridade no processo de visto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) decidiu que uma empresa de tecnologia deve indenizar um ex-funcionário em R$ 60 mil devido à perda de uma oportunidade de ascensão profissional. A decisão foi tomada após uma proposta de realocação para o Canadá não se concretizar, o que gerou uma perda significativa para o trabalhador.
Além de indenizar o ex-funcionário, a empresa também deve compensar a perda de oportunidades que ele teve devido à não concretização da proposta de realocação. A decisão do TRT-2 é um exemplo de como as empresas devem ser responsáveis por suas ações e ressarcir os trabalhadores por qualquer prejuízo causado. A indenização de R$ 60 mil é um valor justo para o caso, considerando a perda de oportunidades e a frustração causada ao trabalhador. A justiça trabalhista está atenta às necessidades dos trabalhadores.
Indenizar: O Direito ao Resarcimento
Em uma decisão unânime, a 4ª turma reformou a sentença, reconhecendo que o trabalhador, ao aceitar a proposta de sua então empregadora, desistiu de outra oportunidade de trabalho no exterior. A relatora do caso, juíza substituta Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, considerou que houve uma quebra de expectativa quanto ao avanço profissional do reclamante, e que, mesmo diante de fatores externos, a empresa deveria compensar as consequências da promessa.
O caso teve origem quando o trabalhador, contratado em uma posição de tecnologia, recebeu uma oferta para atuar na Holanda entre janeiro e junho de 2022, com remuneração superior, oferecida pela Philips/Progressive. Diante da proposta, ele formalizou seu pedido de demissão, planejou o cumprimento do aviso prévio e iniciou os trâmites para obtenção de visto. Dias depois, a empresa onde estava empregado fez uma contraproposta, prometendo alocá-lo em um novo projeto e assegurar a transferência de sua família para Calgary, no Canadá, com possibilidade de aumento salarial. Confiando na oferta, o funcionário desistiu da posição na Holanda, mas, apesar da promessa, a transferência não se concretizou devido a alegados atrasos e reavaliações internas.
Perda de Chance: O Direito à Recompensa
Ao analisar o recurso, o TRT-2 baseou-se no princípio da perda de uma chance, uma teoria doutrinária que permite a reparação de danos em situações em que um terceiro interfere em uma oportunidade provável. A juíza Erotilde Minharro destacou que os depoimentos e documentos confirmaram a existência de uma contraproposta concreta. Embora o representante da empresa tenha sustentado que a transferência era apenas uma intenção, o Tribunal considerou que o trabalhador foi levado a acreditar que as condições oferecidas seriam cumpridas, tanto que ele cancelou seu processo de visto para a Holanda.
A decisão ponderou ainda que, mesmo que fatores externos, como a guerra na Ucrânia e a fusão de empresas, tenham impactado o projeto canadense, o empregador é responsável pelas obrigações decorrentes de suas atividades, conforme o princípio da alteridade. Além da indenização pela perda de uma chance, o TRT-2 também examinou o pedido de danos morais, que foi rejeitado. O trabalhador será indenizado pela perda de uma chance, e a empresa deverá ressarcir os danos causados. O processo nº 1001686-23.2023.5.02.0034 foi julgado e a decisão foi publicada.
Fonte: © Migalhas
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