Justiça do Trabalho de São Paulo julgou ação sobre greve de trabalhadores contra a Companhia do Metropolitano na Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu, na última quarta-feira (18/9), sobre a greve que ocorreu no ano passado, envolvendo trabalhadores e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A greve foi um momento de grande tensão entre as partes envolvidas.
O movimento dos trabalhadores teve como pauta principal a reivindicação de melhores condições de trabalho e salários mais justos. A paralisação dos serviços do Metrô afetou milhares de passageiros que dependem do transporte público para se deslocar pela cidade. A luta dos trabalhadores foi longa e árdua, mas a decisão da Justiça do Trabalho pode trazer um novo capítulo para a relação entre os trabalhadores e a Companhia do Metropolitano de São Paulo. A esperança é que a situação seja resolvida de forma justa e satisfatória para todos os envolvidos.
Greve de Metroviários em 2023 em SP: TRT-2 Decide que Paralisação não Foi Abusiva
No final de 2023, os metroviários de São Paulo convocaram uma Greve conjunta com os trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) contra a Pauta de privatizações do governo estadual liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos). O objetivo era lutar contra a terceirização de serviços essenciais no Metrô, incluindo pintura, setor médico, manutenção de trens e atendimento ao usuário.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Por maioria, o colegiado decidiu que a Greve não foi abusiva e determinou o pagamento das datas de paralisação, ocorridas nos dias 3 de outubro e 28 de novembro de 2023. Além disso, concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores e aplicou multa de R$ 400 mil a ser repartida entre o sindicato e o Metrô.
A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento das liminares concedidas no processo que previam percentuais mínimos de funcionamento das atividades em caso de Paralisação, sob pena de multa. Prevaleceu o entendimento que a responsabilidade pela interrupção dos serviços é das duas partes.
Durante a sustentação oral, o advogado do Metrô, Paulo Eduardo José Rodrigues Filho, afirmou que o Movimento teve caráter político e que não é possível negociar nessas condições. Já o representante dos trabalhadores, advogado César Rodolfo Sasso Lignelli, explicou que a Pauta defendeu a manutenção dos postos de trabalho dos empregados aprovados em concurso público.
Decisão do TRT-2 e Consequências
A decisão do TRT-2 é um importante passo para os trabalhadores do Metrô, que lutam contra a terceirização de serviços essenciais. A Greve foi um Movimento importante para chamar a atenção para a importância da manutenção dos postos de trabalho e da qualidade dos serviços prestados ao público.
Além do desembargador Davi Meirelles, participaram do julgamento os desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que atuou como relator, Ricardo Nino Ballarini e Francisco Ferreira Jorge Neto; as desembargadoras Sueli Tomé da Ponte, revisora do caso, Ivani Contini Bramante e Claudia Regina Lovato Franco; e a juíza Maria Cristina Christianinni Trentini. A sessão está disponível no YouTube da SDC, a partir dos 10’55′. Processo 1028393-33.2023.5.02.0000.
Fonte: © Conjur
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