Para caracterizar vínculo empregatício, é necessário subordinação, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e apresentar a Carteira de Trabalho.
Para que a litigação seja caracterizada, é necessário que as partes envolvidas ajam de boa-fé durante todo o processo. A mau-fé pode ser identificada quando uma das partes age de forma desonesta, prejudicando a resolução do conflito. A presença de litigação de má qualidade pode comprometer todo o desenrolar do processo.
É fundamental que as partes envolvidas ajam com transparência e respeito mútuo, evitando qualquer tipo de mau comportamento ou conduta processual inadequada. A litigação deve ser conduzida de forma ética e responsável, visando sempre a busca pela justiça e pela resolução pacífica dos conflitos. Qualquer indício de mau-fé ou conduta processual inadequada deve ser prontamente identificado e corrigido. requisitos
Decisão Judicial sobre Vínculo Empregatício e Litigância de Má-Fé
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reiterou a decisão que negou o reconhecimento do vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O motoboy, ao requerer o reconhecimento do vínculo, apresentou apenas a cópia inicial de sua Carteira de Trabalho. Posteriormente, ao ser solicitado, apresentou o documento completo, revelando vínculos empregatícios com outras empresas no mesmo período.
Durante a audiência, o trabalhador alegou jornadas exaustivas de trabalho, incompatíveis com os registros em sua CTPS. O relator da matéria, desembargador Luiz Eduardo Gunther, ressaltou que a conduta processual do reclamante evidenciou falta de veracidade, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício de forma questionável.
Nesse contexto, a decisão apontou para a litigância de má-fé por parte do reclamante, em desrespeito aos deveres de lealdade e boa-fé no processo judicial. O artigo 793 da CLT, que trata das penalidades para condutas processuais inadequadas, foi invocado. O relator votou pela imposição de multa de 1,5% do valor da causa, além da obrigação de indenizar a parte contrária e arcar com os honorários advocatícios.
O advogado Matheus Schier Brock representou a empresa nesse caso, que obteve decisão favorável de forma unânime. A falta de reconhecimento do vínculo empregatício e a constatação da má conduta processual do reclamante foram fundamentais para a conclusão do processo. A importância dos requisitos da subordinação e a apresentação correta da documentação, como a Carteira de Trabalho completa, foram destacados no desfecho desse litígio.
Fonte: © Conjur
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