Caso de Ketre Menezes destaca avanços legais que reconhecem a complexidade das novas configurações familiares, como a união homoafetiva estável, e o vínculo afetivo, protegendo o núcleo familiar básico contra dano moral em ricochete.
Em Brumadinho, Minas Gerais, um casal de namorados, que havia construído uma vida juntos desde a adolescência, estava prestes a realizar o sonho de se casar após 15 anos de relacionamento. No entanto, a tragédia do Córrego do Feijão, em 26 de janeiro de 2019, interrompeu bruscamente os planos do casal, causando um dano moral irreparável.
A perda do sonho de casamento e a dor causada pela tragédia foram apenas o início de uma longa jornada de luta pela reparação e compensação. O casal, que havia investido tempo, dinheiro e emoções nos preparativos do casamento, agora precisava lidar com as consequências da tragédia e buscar justiça para o dano moral sofrido. A busca por indenização e compensação se tornou uma prioridade, mas a dor e a perda nunca poderiam ser completamente reparadas. A vida nunca mais seria a mesma.
Dano Moral em Ricochete: Um Direito em Disputa
A tragédia de Brumadinho, que resultou na morte de 272 pessoas, incluindo o noivo de Ketre Menezes de Paula, Djener Paulo Las Casas Melo, operador de máquinas, levou a uma longa batalha judicial para obter a indenização por dano moral em ricochete. Ketre, microempresária, precisou reunir cartas de amor, fotos e a declaração da paróquia para comprovar o vínculo afetivo com o noivo e, assim, ter direito à reparação.
A jurisprudência trabalhista geralmente presume o dano moral para o núcleo familiar básico, que inclui cônjuge, filhos e pais. No entanto, em casos como o de Ketre, a comprovação do laço afetivo é essencial. A microempresária enfrentou a ‘ilegitimidade’ frequentemente alegada em ações autônomas de dano em ricochete, o que a fez se sentir acusada de oportunismo.
A Luta Pela Reparação
Durante o processo, a empresa contestou a alegação de dano moral em ricochete, argumentando que a reparação poderia ser estendida a todos que sofreram com a perda, o que poderia banalizar o dano moral. No entanto, o advogado de Ketre, Wilson Paz, defende que a alegação de banalização em tragédias como a de Brumadinho afronta a dignidade da Justiça e que a punição exemplar é necessária para evitar a repetição de tais eventos.
Em abril de 2022, o TST reconheceu o direito de Ketre à indenização, que foi cumprida meses depois. Cinco anos e oito meses após a tragédia, Ketre conta que a cidade ainda vive sob a sombra da injustiça e da saudade. ‘Cada passo traz uma lembrança, cada conquista traz um desafio: o desafio de ter que lidar com o passado, viver o presente e almejar o futuro com justiça feita’.
A Ampliação do Dano Moral em Ricochete
A compreensão dos novos arranjos familiares é outro ponto sensível nos casos de dano em ricochete. Em 2011, o STF reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar. Nos casos de dano em ricochete, os julgadores devem considerar não apenas os laços biológicos e matrimoniais, mas também o princípio da afetividade.
Em outro processo, o companheiro de uma vítima de Brumadinho, que comprovou união estável de mais de três anos, também teve seu pedido de indenização por dano moral em ricochete contestado pela empresa. No entanto, as provas demonstraram o forte vínculo afetivo, levando ao reconhecimento do direito à reparação.
O ministro do TST, Agra Belmonte, esclarece que o dano é extrapatrimonial, relacionado ao sentimento, e pode abranger qualquer pessoa com ‘afinidade próxima’. ‘O critério é afinidade’, afirma.
As Indenizações
Segundo a Vale, as indenizações trabalhistas por danos morais e materiais em Brumadinho ultrapassam R$ 1,166 bilhão, beneficiando mais de 2,5 mil pessoas. Além disso, R$ 400 milhões foram depositados a título de dano moral coletivo, com destinação a ser definida por um Comitê Gestor. A empresa não informou o valor específico destinado aos casos de dano moral em ricochete.
Fonte: © Migalhas
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