SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ex-bancária demitida: SDI-2 (especializada em disputas individuais), juízo de primeira instância, TRT (Trabalho Regional), causa: histórico, questões médicas, caracterização justa.
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou a determinação de reintegração de uma bancária dispensada por justa causa pelo banco onde trabalhava enquanto estava afastada por auxílio-doença.
A decisão ressaltou a importância da reintegração imediata da funcionária para o restabelecimento no plano de saúde, considerando os detalhes do caso e os impactos envolvidos.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) analisa caso de reintegração no trabalho
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobre um caso envolvendo a reintegração de uma funcionária que estava sob licença médica e acabou sendo dispensada após o empregador alegar irregularidades. A controvérsia dos fatos levantou a questão da reintegração imediata da trabalhadora, mas o colegiado entendeu que era necessária uma análise mais aprofundada das provas antes de conceder a medida através de mandado de segurança.
Decisão do TST confirma demissão de funcionária durante auxílio-doença
No caso em questão, a empregada foi demitida após a empresa descobrir que, mesmo em afastamento pelo INSS devido a uma condição médica nos braços, ela frequentava uma faculdade de Medicina em outra cidade e praticava crossfit. Fotos das redes sociais da funcionária foram utilizadas como prova. Diante disso, ela buscou a reintegração por meio de um mandado de segurança.
O juízo de primeira instância deferiu a reintegração, que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Para o TRT, as atividades da empregada durante o afastamento médico não configuravam motivo para a dispensa, e seu histórico médico apontava para o direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.
Análise das provas sobre a reintegração da trabalhadora
Na análise do caso, o Ministro Amaury Rodrigues ressaltou a importância de provas concretas em questões de reintegração. Segundo ele, a análise das circunstâncias exige um direito facilmente perceptível, o que não foi evidenciado nas alegações apresentadas. A relatora Liana Chaib, por sua vez, defendeu que a justa causa aplicada pela empresa precisava se adequar ao que prevê a CLT, e que as condutas da empregada não configuravam, por si só, a rescisão por justa causa.
Em conclusão, a reintegração de um funcionário em situação de afastamento médico levanta questões complexas que precisam ser avaliadas com base nas provas e nos direitos assegurados pela legislação trabalhista. O caso em análise demonstra a necessidade de uma análise minuciosa para garantir a justiça e a legalidade na reintegração de trabalhadores em situações semelhantes.
Fonte: © Conjur
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