Sem os requisitos necessários para aplicação da Teoria Objetiva, não há elementos básicos da responsabilidade aquiliana, restando apenas a responsabilidade subjetiva.
O dano moral é uma violação dos direitos da personalidade que gera o direito à reparação por parte daquele que sofreu o dano. Caracteriza-se por atingir a honra, a imagem, a intimidade e a moral da vítima, trazendo sofrimento psíquico e emocional.
O dano moral muitas vezes está associado ao dano psicológico, pois as agressões emocionais podem deixar sequelas profundas na vítima. Além disso, é importante ressaltar que o prejuízo moral causado por tais situações não pode ser ignorado, sendo essencial a responsabilização daqueles que causaram o sofrimento. A busca por justiça em casos de dano moral é fundamental para a garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana.
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Desembargador reforma decisão sobre dano moral trabalhista
Via @consultor_juridico | Por entender que não estavam presentes os requisitos necessários para caracterizar o dano moral trabalhista, o desembargador convocado para o Tribunal Superior do Trabalho Eduardo Pugliesi reformou uma decisão que havia condenado uma empresa a indenizar um empregado demitido enquanto estava com depressão. No recurso, a empresa sustentou que não era cabível a condenação porque não havia elementos que gerassem a necessidade de compensação. Ao analisar o caso, o desembargador explicou que o enquadramento do dano moral trabalhista é caracterizado pela teoria objetiva, baseada na culpa do agente e prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Diante disso, o magistrado deu provimento ao recurso e afastou o pagamento de indenização por dano moral.
Defesa da empresa em caso de dano moral trabalhista
A empresa foi representada pelo advogado Marcelo Gomes, do escritório Villemor Amaral Advogados. Clique aqui para ler a decisão AIRR 360-25.2022.5.17.0014 Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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