No exercício de suas funções, o trabalhador exposto a risco gera responsabilidade objetiva do empregador, segundo jurisprudência do TST.
Para confirmar a responsabilidade objetiva do empregador, é necessário que, durante o cumprimento de suas atividades, o empregado seja exposto a um risco significativo. Nesse sentido, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, reiterou a responsabilidade objetiva de uma companhia de transporte rodoviário em um acidente fatal envolvendo um motorista de ônibus.
O caso em questão demonstra a importância da responsabilidade civil das empresas em garantir a segurança de seus funcionários. A responsabilidade civil do empregador vai além das questões financeiras e engloba a proteção da vida e da integridade física dos trabalhadores em suas atividades laborais.
Ministro reitera responsabilidade objetiva da empresa por acidente fatal de motorista de ônibus
O ministro, em uma decisão marcante, reafirmou a responsabilidade objetiva da empresa em um acidente que resultou na trágica morte de um motorista de ônibus. Esta não foi a primeira vez que o magistrado teve que intervir nesse caso específico. Em uma reviravolta surpreendente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia anteriormente isentado a empresa de qualquer responsabilidade.
No entanto, o ministro, em sua sabedoria jurídica, revogou essa decisão pela segunda vez. Na primeira ocasião, ele ordenou que o processo retornasse ao TRT-12 para a análise dos pedidos indenizatórios da família do falecido motorista. Infelizmente, a corte regional optou por manter a isenção de responsabilidade da empresa, desencadeando uma série de eventos que culminaram na reclamação apresentada ao TST pelos autores, alegando descumprimento da decisão superior.
Ao examinar minuciosamente o caso, o ministro concordou com os autores, destacando que o TRT-12 desrespeitou a decisão do TST ao insistir na isenção de responsabilidade da empresa. Em sua decisão monocrática, ele ressaltou a importância de considerar a exposição do trabalhador a riscos significativos no desempenho de suas funções, como no caso do motorista de ônibus que, inevitavelmente, enfrentava perigos ao trafegar em rodovias.
Diante desse cenário, o ministro acolheu a reclamação e determinou que o caso retorne mais uma vez ao TRT-12 para a devida análise das pretensões indenizatórias. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, da renomada banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enxerga nessa decisão um reforço à importância de preservar a competência do TST e a autoridade de suas decisões.
A jurisprudência do TST, conforme ressaltado pelo advogado, reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente encaram os desafios das rodovias. Esta decisão, sem dúvida, marca um precedente significativo no campo da responsabilidade civil e da proteção dos trabalhadores em situações de exposição a perigos.
Fonte: © Conjur
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