Lei exige acessibilidade em locais turísticos com materiais online, toaletes familiares, e colaboradores para orientar pessoas com transtorno do espectro e abafadores de ruído.
Os destinos turísticos no estado do Rio de Janeiro estão em constante evolução quando se trata de turismo acessível. Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos estão se adaptando cada vez mais para receber e atender a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A recente aprovação da Lei 10.381/23 demonstra o compromisso do governo em promover a inclusão e garantir que todos tenham a oportunidade de desfrutar das belezas locais.
A iniciativa visa não apenas atender às necessidades dos turistas com TEA, mas também promover uma viagem acessível para todos os visitantes especiais. Com medidas simples e conscientes, como treinamento da equipe e adaptação de estruturas físicas, a experiência turística torna-se mais inclusiva e acolhedora. A interação positiva entre o setor de turismo e pessoas com autismo é fundamental para construir uma sociedade mais igualitária e receptiva, gerando benefícios para toda a comunidade.
Turismo Acessível: Lei Determina Medidas para Visitantes Especiais
A recente regulamentação, divulgada no Diário Oficial do Estado, destaca a importância do Turismo Acessível para pessoas com necessidades especiais, incluindo aquelas no espectro do autismo. Entre as medidas estabelecidas, estão a obrigatoriedade de toaletes família, a fim de garantir que indivíduos com TEA possam contar com um espaço adequado para sua utilização, acompanhados por um parente ou cuidador. Além disso, a legislação prevê vagas prioritárias em estacionamentos, sinalização informativa na entrada dos locais, disponibilização de abafadores de ruídos para minimizar estímulos sonoros e colaboradores capacitados para orientar esses visitantes.
A lei também determina que os estabelecimentos devem oferecer materiais impressos ou online, por meio de QR codes, para auxiliar no planejamento da visita desse público tão especial. Em caso de discriminação, os locais turísticos têm a responsabilidade de prestar assistência às vítimas e às suas famílias, cooperando com eventuais investigações policiais.
Nos serviços de hospedagem, como hotéis, albergues, campings, hostels e resorts, as diretrizes da lei devem ser seguidas para garantir uma experiência inclusiva. Estes estabelecimentos, assim como as atividades comerciais ligadas ao setor turístico em geral, devem zelar pelo bem-estar e conforto dos hóspedes, em todas as suas instalações e serviços oferecidos.
Os pontos turísticos, locais de interesse que proporcionam lazer e diversão, também serão afetados por esse novo panorama do Turismo Acessível. Com a regulamentação em vigor, o governo estadual irá supervisionar o cumprimento da lei, visando promover a acessibilidade e inclusão de todos os visitantes, independentemente de suas necessidades específicas. A iniciativa representa um avanço significativo para tornar o turismo mais acolhedor e adaptado a diferentes realidades.
Fonte: @ Agencia Brasil
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