Para colegiado, a terceirização é permitida se respeitar garantias constitucionais e direitos dos trabalhadores.
A 2ª turma do STF rejeitou recurso e confirmou sentença que invalidou relação de trabalho entre a atriz Carolina Ferraz e a Globo. O grupo ratificou a legalidade da contratação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, ressaltando que, na situação em questão, é fundamental respeitar a autonomia contratual. O STF demonstrou sua posição sobre o assunto de forma clara e objetiva.
Em relação ao caso em análise, o Supremo Tribunal Federal destacou a importância de respeitar as decisões judiciais anteriores e a jurisprudência consolidada. A decisão da 2ª turma do STF reforça a relevância de se analisar cada situação de forma individual, levando em consideração os princípios fundamentais do direito do trabalho. A atuação do Tribunal Federal tem sido fundamental para garantir a segurança jurídica no país. decisão
Decisão do STF sobre a Terceirização entre Globo e Carolina Ferraz
Carolina Ferraz, renomada atriz e talentosa apresentadora, havia ingressado com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a Globo, renomada emissora onde desempenhou suas habilidades por mais de duas décadas. A profissional argumentava que, apesar de ter sido contratada por meio de uma pessoa jurídica, as circunstâncias laborais indicavam uma relação empregatícia, com elementos como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional entenderam que estavam presentes os elementos configuradores do vínculo de emprego, não reconhecendo, portanto, a natureza autônoma da relação estabelecida entre as partes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou as decisões anteriores, o que motivou a Globo a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o caso, o relator, ministro Nunes Marques, acolheu o pedido, determinando a anulação da decisão e ordenando que outra seja proferida em conformidade com o entendimento da ADPF 324, na qual o STF validou a terceirização. A atriz, por sua vez, interpôs um agravo argumentando que as decisões destacaram o cumprimento dos requisitos listados no art. 3º da CLT. Encaminhado para a 2ª turma, o relator ressaltou que não foi evidenciado um uso abusivo da contratação com intuito de burlar a existência de um vínculo empregatício.
‘A primazia da liberdade contratual deve ser considerada levando em consideração as particularidades do caso, no qual não há indícios de vício de consentimento. A terceirização, por si só, não implica em precarização do trabalho, desrespeito à dignidade do trabalhador ou violação de direitos previdenciários. Este é o cerne do entendimento firmado na ADPF 324.’ O ministro ponderou que as alegações da atriz derivam apenas de um descontentamento com a decisão, buscando meramente reabrir a discussão sobre o tema. Portanto, o agravo foi indeferido. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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