Na união estável, regime de comunhão parcial de bens: presupose esforço comum, casal; hipóteses de exclusão, onus probatório; fatos impeditivos, modificativos, extintivos de direito a provar. Réu partilha bens adquiridos, elements demonstráveis.
Por meio da @consultor_juridico | Na união estável, é empregado o regime de comunhão parcial de bens, com a presunção de que os bens conquistados ao longo da convivência são resultados do esforço comum do casal — excetuando aqueles provenientes de herança ou doação. Desta forma, a 3ª Turma Decidora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás modificou uma decisão judicial que havia descartado tal presunção e confirmou a divisão de diversos bens de ex-parceiros. Entraram na partilha aproximadamente R$ 1,4 milhão depositados em uma conta conjunta do ex-casal; uma residência erguida em uma fazenda; uma caminhonete; um caminhão; uma roçadeira; um reboque de carreta; 1.674 cabeças de gado; 64 cavalos; e cinco mulas.
Nesse mesmo contexto de comunhão, abordando a parcialidade de bens, é essencial considerar a importância do entendimento acerca do esforço comum na conquista patrimonial durante a relação. A colaboração mútua, representada pelos bens mencionados na partilha, reflete a noção de construção conjunta e inclusão de recursos em prol da vida em comum.
Reconhecimento da União Estável e o Ônus Probatório
Apenas uma canoa foi retirada da divisão. O contexto remonta a uma união estável entre um homem e uma mulher que se estendeu de 2008 a 2017. Posteriormente, a ex-companheira pleiteou judicialmente o reconhecimento da união, sua dissolução e a partilha de bens. Após o falecimento do homem, seus herdeiros passaram a administrar o espólio e a representar o pai falecido na ação em que ele era réu. Em agosto do último ano, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Porangatu (GO) reconheceu a união estável e sua dissolução. No entanto, negou a meação, correspondente à metade dos bens do casal adquiridos em vida. Nessa ocasião, o juiz Vinícius de Castro Borges ressaltou a importância do ônus probatório atribuído à parte autora.
Presunção de Esforço Comum e Partilha de Bens
O magistrado alegou que cabia à requerente comprovar a existência dos bens adquiridos durante a união e demonstrar que não se enquadram nas hipóteses de exclusão da comunhão parcial de bens. Segundo ele, é essencial a comprovação cabal da propriedade em comum. Borges salientou a necessidade de que alegações sejam respaldadas por elementos demonstráveis, sob pena de serem consideradas inexistentes. Para ele, o Código de Processo Civil estabelece que compete à autora provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito.
Decisão em Recurso e Presunção de Esforço Comum
No recurso interposto, a defesa da autora argumentou que a união estável e o regime de comunhão parcial de bens criam a presunção de esforço comum em relação a todos os bens adquiridos durante a convivência, não sendo necessário comprovar a contribuição mútua. O desembargador Itamar de Lima, relator do processo no TJ-GO, concordou com essa linha de raciocínio, destacando a existência de elementos suficientes para afirmar que os bens foram adquiridos durante a união estável, sem se enquadrar nas exceções previamente mencionadas.
Reconhecimento da Presunção de Esforço Comum
Sobre o valor depositado na conta conjunta, Lima reconheceu a presunção dos esforços comuns do casal durante a união. Ele ressaltou a importância de considerar que a ausência de documentação específica não invalida a presunção de esforço comum na aquisição dos bens durante a convivência. Assim, a decisão em favor da partilha dos bens adquiridos durante a união estável foi ratificada, reforçando a presunção de esforço comum em casos dessa natureza.
Fonte: © Direto News
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