Vestimentas religiosas não devem impedir a renovação da CNH, decidiu a Justiça Federal de primeira instância, seguindo voto do relator Barroso.
Incorporar os trajes religiosos nas fotos e documentos oficiais respeitando a identificação facial é previsto pela constituição. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa posição, garantindo assim a liberdade de expressão religiosa. É importante que os trajes religiosos não comprometam a identificação visual do indivíduo, conforme ressalta a decisão do STF.
Além dos trajes religiosos, também se incluem os acessórios religiosos que traduzem a fé e a devoção de cada pessoa. Esses elementos são parte inerente da expressão da crença e devem ser respeitados no contexto das fotos e documentos oficiais, desde que não prejudiquem a identificação primordial do indivíduo. A diversidade de vestimentas relacionadas à crença enriquece a sociedade, mantendo viva a liberdade religiosa em conformidade com os princípios constitucionais.
Decisão da Justiça Federal: Freira impedida de usar hábito religioso na CNH
Um caso de grande repercussão envolvendo trajes religiosos foi julgado pela Justiça Federal, onde uma freira foi proibida de utilizar seu hábito religioso em sua foto oficial para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A freira, cuja identidade anterior também continha a vestimenta religiosa, teve seu pedido de permitir o uso do hábito aceito em primeira instância.
Voto do relator Barroso e a defesa da liberdade religiosa
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, foi crucial nesse julgamento. Ele destacou a importância da liberdade religiosa, argumentando que a prática religiosa não pode ser negligenciada, pois engloba diversos aspectos da vida das pessoas, inclusive vestimentas relacionadas à crença.
Barroso ressaltou que a laicidade não significa ser antirreligioso e defendeu a ideia de ‘adaptação razoável’, que permite ajustes para garantir que todos desfrutem de seus direitos humanos de forma igualitária. Ele considerou a restrição à freira como uma medida excessiva e desnecessária, em desacordo com a proporcionalidade exigida ao restringir um direito fundamental.
Decisão do STF e tese fixada
Com a unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios religiosos em fotos e documentos oficiais, desde que não atrapalhem a identificação individual com o rosto visível. Essa decisão estabeleceu um importante precedente para garantir a liberdade de expressão religiosa e o respeito às crenças individuais.
Fonte: © Conjur
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