Apoiadores e simpatizantes de movimento político não podem se encarregar de violações de direito autoral na disseminação de informações, mesmo sendo velozes e identificados.
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Não se pode culpar o candidato ou o partido político por infringência de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não tem que compensar a cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
É importante ressaltar que a violação de direito autoral é um tema complexo e que requer análise cuidadosa. A decisão do STJ destaca a necessidade de considerar as circunstâncias específicas de cada caso de infringement of copyright antes de atribuir responsabilidades.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que condenava o ex-candidato à Presidência Fernando Haddad por violação de direitos autorais. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) haviam sido sentenciados pela Justiça de Brasília a pagar uma indenização de R$ 100 mil por infração de copyright, devido ao uso não autorizado da música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018.
A cantora Paula Toller alegou que um trecho de sua música foi utilizado sem permissão. A defesa de Haddad argumentou que a utilização foi feita por apoiadores e simpatizantes, e não diretamente pelo político ou pelo partido. O vídeo contendo o trecho da canção foi compartilhado por políticos e movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST).
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou a dificuldade de responsabilizar partidos e candidatos por ações de terceiros no ambiente virtual, onde a disseminação de informações ocorre em alta velocidade e foge ao controle dos criadores. Ele ressaltou que não havia provas de envolvimento direto de Haddad na veiculação do vídeo.
Embora tenha reconhecido a tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro considerou que não cabia indenização, pois nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participação na produção dos vídeos. Bellizze foi apoiado por unanimidade nessa decisão.
O ministro também observou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a música foram identificados, permitindo que Paula Toller tome medidas legais contra eles, sem responsabilizar solidariamente o político e o PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que atuaram no caso, expressaram preocupação com o precedente que a condenação de Haddad poderia estabelecer, ressaltando a ausência de responsabilidade direta do candidato e do partido pelos atos de terceiros.
Fonte: © Conjur
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